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Luan bueno

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Coleta de resíduos de serviços de saúde

19-09-2010 18:20

  

Procedimento

Origem: Projeto  01:603.07-004/1992

CEET – Comissão Especial Temporária do Meio Ambiente

CE-01:603.07 – Comissão de Estúdio de Resíduos de Serviços de Saúde

NBR 12810 – Collection of waste from health care units  - Procedire

Descriptors: Solid waste. Waste from health care unit

Válida a partir de 01.04. 1993

 

Palavras-chave: Resíduo sólido. Resíduo de serviço de saúde  


 

        1 Objetivo

 

    Esta Norma fixa os procedimentos exigíveis para coleta interna e externa dos resíduos de saúde sob condições de higiene e segurança.

 

        2 Documentos complementares

 

    Na aplicação desta Norma é necessário consultar:

           Portaria 3.214 de 08/06/78- 

           Ministério do Trabalho  

           NBR 7500 - Símbolos de risco   

           e manuseio para o transporte  

           e armazenamento do material-                                   

           Simbologia

           NBR 8286  - Emprego da simbologia para o transporte rodoviário para produtos perigosos- Procedimento

           NBR 9190 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Classificação

           NBR 10004 –Resíduos sólidos                  

- Classificação

          NBR 12807-Resíduos de serviço de saúde- Terminologia

 

        3 Definições

    Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos na NBR12807.

 

        4 Condições gerais

 

4.1 Coleta de resíduos de serviços de saúde deve ser exclusiva e a intervalos não superiores a 24 h. Esta coleta pode ser realizada em dias alternados,  desde que os recipientes contendo resíduo do tipo A e restos de preparo de alimento sejam armazenados à temperatura máxima de 4º C.

4.2 A guarnição deve receber treinamento adequado e ser submetida a exame médicos pré-admissionais e periódicos, de acordo com o estabelecimento na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 

4.3 A empresa e/ou municipalidade responsável pela coleta externa dos resíduos de serviços de apoio que proporcione aos seus funcionários  as seguintes condições:

a) higienização e manutenção dos veículos;

           b) lavagem e desinfecção dos EPI (equipamentos de proteção individual)  

           c) higienização corporal

        5 Condições específicas

 

5.1 Equipamentos de coleta interna

 

    5.1.1 Equipamentos de Proteção Individual 

( EPI )

 

    Os EPI especificados devem ser os mais adequados para lidarem com resíduos de serviços e devem ser utilizados de acordo com as recomendações desta Norma.

 

 

    5.1.1.1 Uniforme

 

    Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de ¾, de tecido resistente e de cor clara, específico para uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-la de acordo com sua função.

 

    5.1.1.2 Luvas

 

    Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferência branca, antiderrapantes e de cano longo. Para os serviços de coleta interna I, pode ser admitido o uso de luvas de borracha, mais flexíveis, com as demais características anteriores.

 

5.1.1.3 Botas

 

Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes de cor clara, de preferência branca, com cano ¾ e solado antiderrapante. Para os funcionários de coleta interna I, admite-se o uso impermeáveis e resistentes, ou  botas de cano curto, com as demais características já descritas.

 

 

 

 

5.1.1.4 Gorro

 

Deve ser de cor  branca, e de forma a proteger os cabelos.

 

5.1.1.5 Máscara

 

Deve ser respiratória, tipo semifacial e impermeável.

 

5.1.1.6 Óculos

 

Deve ser lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistentes, com armação flexível, com proteção lateral e válvulas para a ventilação.

 

5.1.1.7 Avental

 

Deve ser de PVC, impermeável e de médio comprimento.

 

Notas: a) Todos os EPI utilizados por                                      pessoas que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPI devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e higienização.

          

            b) As características que são   recomendadas para os EPI devem atender às normas do Ministérios do Trabalho.

5.1.2 Carro da coleta interna

 

Deve atender ao seguinte

         

            a)ser estanque, constituído de material rígido, lavável e impermeável de forma a não permitir vazamento de líquido, com cantos arredondados e dotado de tampas;

 

            b)identificação pelo símbolo de “substância infectante”;

 

            c)uso exclusivo para a coleta de resíduos ;

 

            d)volume máximo de transporte:

 

- carro de coleta interna I – até 100 L;

 

- carro de coleta interna II – até 500 L.

 

5.2 Equipamento de coleta externa

 

5.2.1 EPI da guarnição da coleta externa

 

5.2.1.1 Uniforme

 

Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de ¾, de tecido resistente e de cor clara, específico para uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-lo de acordo com a sua função.

 

5.2.1.2 Luvas

 

Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferencia branca, antiderrapante e cano longo.

 

5.2.1.3 Botas

 

Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, de preferencia branca, com cano ¾ e solado antiderrapante.

 

5.2.1.4 Colete

 

Deve ser de cor fosforescente para o caso de coleta noturna.

 

5.2.1.5 Boné

 

Deve ser de cor branca e de forma a proteger os cabelos.

 

5.2.2 Contêiner

 

5.2.2.1 O contêiner deve atender ao seguinte:

 

          a)ser constituído de material rígido, lavável, de forma a não permitir vazamento de líquido, e com arredondados;

 

         b) possuir tampa articulada ao próprio corpo do equipamento;

   

         c) ser provido de dispositivo para drenagem com sistema de fechamento;

 

         d) ter rodas do tipo giratório, com bandas de rodagem de borracha maciça ou material equivalente;

 

         e) ser branco, ostentando em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme modelo e especificação determinados pela NBR 7500.

 

5.2.2.2 A tampa do contêiner deve permanecer fechada, sem empilhamento de recipiente sobre esta.

 

5.2.2.3 Imediatamente após o esvaziar o contêiner, este deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea.

 

5.2.2.4 O efluente de lavagem do contêiner deve receber tratamento, conforme exigências do órgão estadual de controle ambiental.

 

5.2.3Veículo Coletor

 

5.2.3.1O veículo coletor deve atender ao seguinte: 

 

a)Ter superfícies externas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;

 

           b) não permitir vazamento de líquido, e ser provido de ventilação adequada;

 

c)sempre que a forma de carregamento for manual, a altura da carga deve ser inferior a 1,20 m;

 

d)quando possuir sistema de carga e descarga, este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes;

 

e)quando forem utilizados contêiners, o veículo deve ser dotado de equipamento hidráulico de basculamento;

 

f)para veículo com capacidade superior a 1,0 t, a descarga deve ser mecânica; para veículo com capacidade inferior a 1,0 t, a descarga pode ser mecânica ou manual;

 

g)o veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (ver NBR 9190) de reserva, solução desinfetante;

 

h)devem constar em local visível o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código estabelecido na NBR 10004, e número do veículo coletor;

 

i)ser de cor branca;

 

j)ostentar a simbologia para o transporte rodoviário (ver NBR 7500), procedendo-se de acordo com a NBR 8286.

 

Notas: a) Os resíduos comuns podem ser coletados e transportados em veículos de coleta domiciliar, não se lhes aplicando a exigência de cor branca, desde que haja cumprimento das normas d segregação no serviço de saúde.

            b) Os resíduos especiais devem ser coletados e transportados em veículos que atendam as exigências dos órgãos competentes no que couber.

 

 

5.2.3.2Em caso de acidentes de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de equipamentos auxiliares mencionados em 5.2.3.

 

 

5.2.3.3Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta externa deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública.

 

5.2.3.4Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, usando-se jato de água, preferencialmente quente e sob pressão.